- +55 (41) 3015-0805 |
- somaambiente@somaambiente.com.br |
- Curitiba, Paraná
De acordo com a NBR ISO 14010, a Auditoria Ambiental é um processo sistemático e documentado de verificação, executado para determinar, de forma objetiva, se às atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou informações a eles relacionadas estão em conformidade com os critérios estabelecidos.
A Auditoria Ambiental deve ser executada por uma equipe independente e serve para verificar a eficácia do Sistema de Gestão Ambiental no processo de melhoria contínua, item da Norma ISO 14.001.
Instituída nos Estados Unidos no final da década de 1970 e na Europa na década de 1980, no Brasil foi adotada por determinados estados ou municípios a partir da década de 1990. Em termos nacionais, a Resolução CONAMA nº 306, de 2002, regulamentou o Artigo 9º da Lei 9.966, de 2000, instituindo a obrigatoriedade de auditorias ambientais bienais para o setor de petróleo e gás natural, assim como seus derivados.
A Avaliação Ambiental Estratégica pode ser definida como um processo sistemático para avaliar as consequências ambientais de uma política, plano ou programa, de forma a assegurar que elas sejam integralmente incluídas no estágio inicial e apropriado do processo de tomada de decisão, juntamente com a consideração de ordem econômica e social.
Trata-se de instrumento recente que vem sendo cada vez mais exigido, sobretudo para avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos de diversas naturezas em uma mesma bacia hidrográfica.
A SOMA tem grande experiência em estudos dessa natureza e conta, no seu quadro, com profissionais que já defenderam tese de doutorado sobre o tema.
Local onde é destinado para a decomposição de resíduos sólidos gerados em um ou mais municípios, o aterro sanitário é uma obra projetada sob critérios técnicos, cuja finalidade é garantir a disposição correta dos resíduos que não puderam ser reciclados, de modo que os descartes não causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Assim como outros empreendimentos de engenharia, o aterro sanitário também precisa de licenciamento ambiental, seja através de através de algum Estudo de Impacto Ambiental, seja através de algum procedimento mais simplificado, como aqueles estabelecidos pela Resolução Conama n.º 404/2008 para aterros sanitários de menor parte.
Os procedimentos da Perícia Ambiental assemelham-se aos da Auditoria Ambiental e seguem basicamente os seguintes tópicos:
A necessidade da elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, foi estabelecida pela Resolução CONAMA 313, de 2002, e a ABNT 10.004,
Para efeito do PGRS, os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários, estabelecimentos prestadores de serviços de saúde são classificados em:
GRUPO A: risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos;
GRUPO B: risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas;
GRUPO C: rejeitos radioativos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05;
GRUPO D: todos os que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.
A Educação Ambiental é fruto da reflexão sobre o destino dos recursos naturais utilizados pela humanidade e sobre as consequências de sua má utilização, o que ocasiona a necessidade de formar nos indivíduos hábitos e atitudes voltados à preservação e sustentabilidade desses recursos.
Instituída no Brasil pela Lei 9.795, de 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental define os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. A Educação Ambiental deve suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos (formais e não formais) e a realidade, estruturando suas atividades em torno dos problemas concretos vivenciados pela comunidade e enfocando a análise de tais problemas através de uma perspectiva interdisciplinar e globalizada, que permita uma compreensão adequada dos problemas ambientais.
A SOMA tem grande experiência no planejamento e implementação de programas de educação ambiental nas comunidades onde estão inseridos determinados empreendimentos.
A implantação e conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP) do entorno dos reservatórios tem sido uma atividade fundamental para a recomposição da flora e da fauna no entorno do reservatório.
O plantio de mudas nativas, assim como a recuperação de áreas degradadas e outras medidas corretivas desempenham um papel importante de conexão entre fragmentos remanescentes de vegetação, de forma a estabelecer condições ideais para o fluxo gênico de fauna e flora.
Desde o início dos anos 2000, a SOMA tem sido responsável por recomposição de Áreas de Preservação Permanente em diferentes empreendimentos, sempre com excelentes resultados.
Ação característica aos empreendimentos de mineração, o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) também é sempre condicionante para a maioria de empreendimentos de engenharia, como exigência para reconstituir a área afetada durante a obra.
O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT, e outras normas pertinentes.
As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:
Instituído para instrumentalizar a decisão do órgão ambiental quanto à exigência ou dispensa do EIA e RIMA, dependendo do caso específico, e para subsidiar a elaboração do Termo de Referência e a tomada de decisão com relação à definição sobre o tipo de estudo ambiental a ser indicado para o licenciamento de determinado empreendimento, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) não constitui, em tese, um documento final para licenciar empreendimentos com características impactantes ao meio ambiente.
O RAP é desenvolvido, de modo geral, com base na seguinte metodologia: