Nossos Serviços

Auditoria Ambiental

De acordo com a NBR ISO 14010, a Auditoria Ambiental é um processo sistemático e documentado de verificação, executado para determinar, de forma objetiva, se às atividades, eventos, sistema de gestão e condições ambientais especificados ou informações a eles relacionadas estão em conformidade com os critérios estabelecidos.

A Auditoria Ambiental deve ser executada por uma equipe independente e serve para verificar a eficácia do Sistema de Gestão Ambiental no processo de melhoria contínua, item da Norma ISO 14.001.


Instituída nos Estados Unidos no final da década de 1970 e na Europa na década de 1980, no Brasil foi adotada por determinados estados ou municípios a partir da década de 1990. Em termos nacionais, a Resolução CONAMA nº 306, de 2002, regulamentou o Artigo 9º da Lei 9.966, de 2000, instituindo a obrigatoriedade de auditorias ambientais bienais para o setor de petróleo e gás natural, assim como seus derivados.

AAE - Avaliação Ambiental Estratégica

A Avaliação Ambiental Estratégica pode ser definida como um processo sistemático para avaliar as consequências ambientais de uma política, plano ou programa, de forma a assegurar que elas sejam integralmente incluídas no estágio inicial e apropriado do processo de tomada de decisão, juntamente com a consideração de ordem econômica e social.

Trata-se de instrumento recente que vem sendo cada vez mais exigido, sobretudo para avaliar a viabilidade ambiental de empreendimentos de diversas naturezas em uma mesma bacia hidrográfica.

A SOMA tem grande experiência em estudos dessa natureza e conta, no seu quadro, com profissionais que já defenderam tese de doutorado sobre o tema.

AAI - Avaliação Ambiental Integrada

Tal como a Avaliação Ambiental Estratégica, trata-se de um instrumento que vem sendo utilizado para definir um tipo de estudo capaz de avaliar, na etapa de planejamento, a viabilidade ambiental de empreendimentos setoriais em uma bacia hidrográfica.

EIA - Estudo de Impacto Ambiental

Documento técnico-científico elaborado por equipe multidisciplinar para subsidiar o órgão ambiental para emissão ou não da licença prévia para empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, tais como usinas hidrelétricas, termelétricas e gasodutos.

Na fase de elaboração do EIA, são desenvolvidas atividades como análise de alternativas, elaboração de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (meios físico, biológico e socioeconômico); análise dos impactos ambientais; definição das medidas mitigadoras e/ou compensatórias e elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento.

Licenciamento ambiental para Aterros Sanitários

Local onde é destinado para a decomposição de resíduos sólidos gerados em um ou mais municípios, o aterro sanitário é uma obra projetada sob critérios técnicos, cuja finalidade é garantir a disposição correta dos resíduos que não puderam ser reciclados, de modo que os descartes não causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente. 

 

Assim como outros empreendimentos de engenharia, o aterro sanitário também precisa de licenciamento ambiental, seja através de através de algum Estudo de Impacto Ambiental, seja através de algum procedimento mais simplificado, como aqueles estabelecidos pela Resolução Conama n.º 404/2008 para aterros sanitários de menor parte.

Perícia Ambiental

A Perícia Ambiental se constitui pela confecção de laudos a partir de procedimentos que se relacionem com questões ambientais.

Os procedimentos da Perícia Ambiental assemelham-se aos da Auditoria Ambiental e seguem basicamente os seguintes tópicos:

  • exame do local;
  • diagnóstico ambiental;
  • conclusão sucinta, mas que incorpore todos os aspectos verificados;
  • Considerações finais de caráter eminentemente técnico, não devem se ater ao mérito estritamente legal da questão ambiental.

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A necessidade da elaboração do Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais, foi estabelecida pela Resolução CONAMA 313, de 2002, e a ABNT 10.004,

Para efeito do PGRS, os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos portuários, aeroportuários, terminais ferroviários e rodoviários, estabelecimentos prestadores de serviços de saúde são classificados em:

GRUPO A: risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos;

GRUPO B: risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas;

GRUPO C: rejeitos radioativos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a Resolução CNEN 6.05;

GRUPO D: todos os que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

PACUERA - Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial

A Resolução n.º 302/2002 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera) no processo de licenciamento de aproveitamentos que tenham formação de reservatório.

Trata-se de um o conjunto de diretrizes e proposições que tem o objetivo de disciplinar a conservação e a recuperação do entorno do reservatório com objetivo compatibilizar os usos e ocupação do seu entorno, levando em consideração as atividades que nele estejam em desenvolvimento ou que nele venham a ser realizadas, assim como as limitações legais.

Desde a sua constituição, a SOMA tem adquirido grande experiência não só na elaboração, como na aprovação desse importante instrumento junto aos órgãos ambientais.

PCA - Plano de Controle Ambiental

Exigido a partir da publicação da Resolução CONAMA n.º 09 de 1990 para a concessão da Licença de Instalação de empreendimentos relacionados à atividade mineral, o Plano de Controle Ambiental (PCA) passou a ser exigido por alguns órgãos ambientais para o licenciamento de outras atividades consideradas de pequeno a médio impacto ao meio ambiente, como Centrais de Geração Hidrelétrica (CGH), que são empreendimentos podem ter o potencial de gerar de 0,1 até 5 MW de energia.
MONITORAMENTO

Programa de Educação Ambiental

A Educação Ambiental é fruto da reflexão sobre o destino dos recursos naturais utilizados pela humanidade e sobre as consequências de sua má utilização, o que ocasiona a necessidade de formar nos indivíduos hábitos e atitudes voltados à preservação e sustentabilidade desses recursos.

Instituída no Brasil pela Lei 9.795, de 1999, a Política Nacional de Educação Ambiental define os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. A Educação Ambiental deve suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos (formais e não formais) e a realidade, estruturando suas atividades em torno dos problemas concretos vivenciados pela comunidade e enfocando a análise de tais problemas através de uma perspectiva interdisciplinar e globalizada, que permita uma compreensão adequada dos problemas ambientais.

A SOMA tem grande experiência no planejamento e implementação de programas de educação ambiental nas comunidades onde estão inseridos determinados empreendimentos.

Recomposição da Área de Preservação Permanente

A implantação e conservação das Áreas de Preservação Permanente (APP) do entorno dos reservatórios tem sido uma atividade fundamental para a recomposição da flora e da fauna no entorno do reservatório.

O plantio de mudas nativas, assim como a recuperação de áreas degradadas e outras medidas corretivas desempenham um papel importante de conexão entre fragmentos remanescentes de vegetação, de forma a estabelecer condições ideais para o fluxo gênico de fauna e flora.

Desde o início dos anos 2000, a SOMA tem sido responsável por recomposição de Áreas de Preservação Permanente em diferentes empreendimentos, sempre com excelentes resultados.

PRAD - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas

Ação característica aos empreendimentos de mineração, o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) também é sempre condicionante para a maioria de empreendimentos de engenharia, como exigência para reconstituir a área afetada durante a obra.

O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da ABNT, e outras normas pertinentes.


As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:

  • caracterização e avaliação da degradação ambiental;
  • definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
  • definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), remediação ou tratamento (estabilização química);
  • proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.

RCA - Relatório de Controle Ambiental

O RCA é elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Contém informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor para identificação das não-conformidades legais referentes ao meio ambiente.

A exigência e/ou a recomendação do RCA tem sido utilizada por alguns órgãos ambientais estaduais para o licenciamento de atividades de outro tipo, notadamente na substituição do EIA e do RIMA, que são mais complexos.

RAS - Relatório Ambiental Simplificado

Instituído formalmente pela Resolução CONAMA nº 279, de 2001, de forma complementar à Resolução CONAMA nº 006, de 16 de setembro de 1987, o RAS (Relatório Ambiental Simplificado) tem como objetivo oferecer, por meio de procedimento simplificado, elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, além da definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.

No processo de licenciamento pelo RAS, pode ser promovida uma reunião técnica com o órgão ambiental competente, às expensas do empreendedor, para sua apresentação e discussão, garantidas a consulta e participação pública.

RAP - Relatório Ambiental Preliminar

Instituído para instrumentalizar a decisão do órgão ambiental quanto à exigência ou dispensa do EIA e RIMA, dependendo do caso específico, e para subsidiar a elaboração do Termo de Referência e a tomada de decisão com relação à definição sobre o tipo de estudo ambiental a ser indicado para o licenciamento de determinado empreendimento, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) não constitui, em tese, um documento final para licenciar empreendimentos com características impactantes ao meio ambiente.

O RAP é desenvolvido, de modo geral, com base na seguinte metodologia:

  • apresentação do objetivo do licenciamento requerido;
  • justificativa do empreendimento;
  • caracterização do empreendimento;
  • diagnóstico ambiental preliminar da área de influência;
  • identificação dos impactos ambientais;
  • proposição de medidas mitigadoras.

RDPA - Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais

Trata-se do documento necessário para obter a Licença de Instalação em decorrência de processo cujo licenciamento iniciou-se com o Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Tal como o PBA (Projeto Básico Ambiental), o RDPA apresenta o detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias, além dos programas ambientais propostos no RAS.

RIMA - Relatório de Impacto Ambiental

O RIMA reflete as conclusões do EIA, contemplando os mesmos aspectos, mas deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão com informações em linguagem acessível para o público em geral. Por isso, trata-se de um documento em volume único que deve priorizar ilustrações por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens, bem como todas as consequências ambientais de determinado empreendimento.

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